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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4068, de 4 de agosto de 2014

Lei nº 4068/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado, a Semana de Prevenção a Endometriose e Infertilidade e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana de Prevenção a Endometriose e Infertilidade que será comemorada, anualmente, de 08 a 14 de março.
Art. 2.
- Os objetivos da referida Semana são:
Iestimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e sua família;
IIdivulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade;
IIIconscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
IVsensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem as mulheres que são portadoras da endometriose.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos a população sobre o atendimento a endometriose e à infertilidade, bem corno sobre a Semana de Prevenção.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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