Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4066, de 4 de agosto de 2014
Lei nº 4066/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO LER PARA CRESCER.
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO LER PARA CRESCER, CNPJ: 14.674.886/0001-63, fundado no ano de 2011, com sede e foro na Rua Nossa Senhora de Nazaré, n. 215, Jardim São Luís, Bairro Colônia Terra Nova, Cep: 69.015-240, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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