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Lei Estadual do Amazonas nº 406, de 2 de agosto de 2017

Lei nº 406/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 406, DE 12 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE sobre a Semana Estadual de Detecção Precoce e Tratamento de Escoliose nas escolas da rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Detecção Precoce e Tratamento de Escoliose nas escolas da rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA Semana a qual se refere este artigo deverá incluir o dia 7 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde.
Art. 2.
A Semana Estadual de Detecção e Tratamento de Escoliose nas escolas da rede pública de ensino tem como objetivo detectar e conscientizar, através de palestras e atividades, sobre os transtornos causados pela escoliose.
Art. 3.
As escolas da rede pública estadual de ensino poderão convidar profissionais especializados para palestras, seminários dentre outras atividades que terão como finalidade o maior esclarecimento sobre o tema e, certamente, a prevenção da escoliose.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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