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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4057, de 24 de junho de 2014

Lei nº 4057/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 73, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências."

Art. 1.
A Lei Delegada n. 73, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a criação de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico, sem simbologia, e a inclusão do
§ 3ºº no artigo 7.º, com a seguinte redação: "
Art. 7.
§ 3ºº. A remuneração dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico é fixada em R$7.000,00 (sete mil reais).".
Parágrafo únicoO Anexo Único da Lei Delegada n. 73, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com inclusão dos cargos criados no caput deste artigo.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos criados no artigo anterior desempenharão atividade de assessoramento direto ao Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 73, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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