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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4055, de 23 de junho de 2014

Lei nº 4055/2014

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 6,2798%, os valores constantes do Anexo II da Lei Promulgada n. 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1.º de maio de 2014.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei Promulgada n. 70, de 14 de julho de 2009, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2014.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI PROMULGADA N. 70/2009) TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS

GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE NÍVEL REFERÊNCIAS A B C D Vencimento Grat. Saúde Total Vencimento Grat. Saúde Total Vencimento Grat. Saúde Total Vencimento Grat. Saúde Total NÍVEL SUPERIOR MÉDICO IV (Doutor) 4 2.762,89 5.294,51 8.057,40 2.790,52 5.320,98 8.111,50 2.818,43 5.347,58 8.166,01 2.846,62 5.374,32 8.220,94 3 2.655,08 5.189,95 7.845,03 2.681,63 5.215,89 7.897,52 2.708,44 5.241,97 7.950,41 2.735,53 5.268,17 8.003,70 2 2.551,48 5.087,43 7.638,91 2.576,99 5.112,86 7.689,85 2.602,76 5.138,43 7.741,19 2.628,79 5.164,12 7.792,91 1 2.451,92 4.986,94 7.438,86 2.476,43 5.011,87 7.488,30 2.501,20 5.036,94 7.538,14 2.526,21 5.062,12 7.588,33 III (Mestre) 4 2.356,24 4.888,44 7.244,68 2.379,80 4.912,88 7.292,68 2.403,60 4.937,45 7.341,05 2.427,64 4.962,13 7.389,77 3 2.264,30 4.791,89 7.056,19 2.286,94 4.815,85 7.102,79 2.309,81 4.839,92 7.149,73 2.332,91 4.864,11 7.197,02 2 2.175,94 4.697,25 6.873,19 2.197,70 4.720,74 6.918,44 2.219,68 4.744,34 6.964,02 2.241,88 4.768,05 7.009,93 1 2.091,03 4.604,46 6.695,49 2.111,94 4.627,49 6.739,43 2.133,06 4.650,62 6.783,68 2.154,40 4.673,87 6.828,27 II (Especialista) 4 2.009,43 4.513,52 6.522,95 2.029,52 4.536,08 6.565,60 2.049,82 4.558,76 6.608,58 2.070,33 4.581,55 6.651,88 3 1.931,02 4.424,36 6.355,38 1.950,33 4.446,48 6.396,81 1.969,84 4.468,71 6.438,55 1.989,53 4.491,06 6.480,59 2 1.855,67 4.336,97 6.192,64 1.874,23 4.358,65 6.232,88 1.892,97 4.380,44 6.273,41 1.911,90 4.402,35 6.314,25 1 1.783,25 4.251,31

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 6.034,56 1.801,09 4.272,57 6.073,66 1.819,10 4.293,93 6.113,03 1.837,29 4.315,39 6.152,68 I (Graduado) 4 1.713,67 4.167,34 5.881,01 1.730,80 4.188,17 5.918,97 1.748,12 4.209,12 5.957,24 1.765,59 4.230,17 5.995,76 3 1.646,80 4.085,03 5.731,83 1.663,27 4.105,45 5.768,72 1.679,90 4.125,97 5.805,87 1.696,70 4.146,61 5.843,31 2 1.582,56 4.004,34 5.586,90 1.598,38 4.024,37 5.622,75 1.614,36 4.044,49 5.658,85 1.630,50 4.064,70 5.695,20 1 1.353,54 3.925,24 5.278,78 1.421,21 3.944,87 5.366,08 1.492,27 3.964,59 5.456,86 1.566,89 3.984,42 5.551,31

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