Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4054, de 23 de junho de 2014

Lei nº 4054/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Agentes Jurídicos, Portuários e Aquaviários, integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 6,2798%, os valores constantes do Anexo III da Lei n. 3.127, de 10 de maio de 2007, relativo à tabela de vencimentos dos Agentes Jurídicos, Portuários I, II e III, e Aquaviários I, II, III e IV, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a contar de 1.º de maio de 2014.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2014.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI N. 3.127/2007)

TABELA DE VENCIMENTOS

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH

CARGO VENCIMENTO (R$) Agente Jurídico 3.298,57 Agente Portuário I 2.473,94 Agente Portuário II 1.349,42 Agente Portuário III 899,62 Agente Aquaviário I 916,97 Agente Aquaviário II 747,40 Agente Aquaviário III 747,40 Agente Aquaviário IV 667,03

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.