Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 405, de 2 de agosto de 2017
Lei nº 405/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 405, DE 12 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE sobre a destinação de percentual mínimo de unidades habitacionais dos Programas do Estado do Amazonas para famílias indígenas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br