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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4047, de 23 de junho de 2014

Lei nº 4047/2014

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, e da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 6,2798%, os valores constantes do Anexo II, da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, relativo à tabela de remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM e da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1.º de maio de 2014.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, para o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM e para a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2014.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.503/2010) ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO - SEPROR CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENCIMENTO GRADPR REMUN. VENCIMENTO GRADPR REMUN. VENCIMENTO GRADPR REMUN. VENCIMENTO GRADPR REMUN. NÍVEL SUPERIOR Engenheiro; Fiscal Agropecuário; Médico Veterinário 1ª 1.420,43 3.195,96 4.616,39 1.434,64 3.227,92 4.662,56 1.448,99 3.260,21 4.709,20 1.463,46 3.292,81 4.756,27 1.478,10 3.325,74 4.803,84 2ª 1.351,49 3.040,85 4.392,34 1.365,00 3.071,26 4.436,26 1.378,66 3.101,97 4.480,63 1.392,44 3.132,99 4.525,43 1.406,37 3.164,32 4.570,69 3ª 1.285,90 2.893,27 4.179,17 1.298,75 2.922,20 4.220,95 1.311,74 2.951,43 4.263,17 1.324,86 2.980,94 4.305,80 1.338,10 3.010,74 4.348,84 Engenheiro Operacional; Técnico de Nível Superior 1ª 1.420,43 2.485,75 3.906,18 1.434,64 2.510,61 3.945,25 1.448,99 2.535,71 3.984,70 1.463,46 2.561,07 4.024,53 1.478,10 2.586,68 4.064,78 2ª 1.351,49 2.365,11 3.716,60 1.365,00 2.388,76 3.753,76 1.378,66 2.412,65 3.791,31 1.392,44 2.436,77 3.829,21 1.406,37 2.461,14 3.867,51 3ª 1.285,90 2.250,32 3.536,22 1.298,75 2.265,11 3.563,86 1.311,74 2.295,56 3.607,30 1.324,86 2.318,51 3.643,37 1.338,10 2.341,69 3.679,79 NÍVEL MÉDIO Técnico em Agropecuária; Topógrafo; Laboratorista; Agente Agropecuário 1ª 852,25 1.278,39 2.130,64 860,78 1.291,17 2.151,95 869,39 1.304,08 2.173,47 878,09 1.317,12 2.195,21 886,86 1.330,30 2.217,16 2ª 810,90 1.216,34 2.027,24 819,00 1.228,51 2.047,51 827,19 1.240,79 2.067,98 835,46 1.253,20 2.088,66 843,82 1.265,73 2.109,55 3ª 771,54 1.157,31 1.928,85 779,25 1.168,88 1.948,13 787,05 1.180,57 1.967,62 794,91 1.192,37 1.987,28 802,86 1.204,29 2.007,15 Cadista ; Assistente Técnico 1ª 852,25 1.207,37 2.059,62 860,78 1.219,44 2.080,22 869,39 1.231,63 2.101,02 878,09 1.243,95 2.122,04 886,86 1.256,38 2.143,24 2ª 810,90 1.148,77 1.959,67 819,00 1.160,25 1.979,25 827,19 1.171,86 1.999,05 835,46 1.183,58 2.019,04 843,82 1.195,41 2.039,23 3ª 771,54 1.093,01 1.864,55 779,25 NÍVEL SUPERIOR Auxiliar Administrativo; Auxiliar Agropecuário 1ª 724,42 624,98 1.349,40 731,66 631,23 1.362,89 738,98 637,55 1.376,53 746,37 643,91 1.390,28 753,83 650,37 1.404,20 2ª 689,27 594,65 1.283,92 696,16 600,60 1.296,76 703,11 606,61 1.309,72 710,15 612,68 1.322,83 717,22 618,80 1.336,02 3ª 655,81 565,79 1.221,60 662,36 571,45 1.233,81 668,99 577,16 1.246,15 675,67 582,94 1.258,61 682,44 588,77 1.271,21 Auxiliar de Serviços Gerais; Motorista; Motorista Fluvial; Vigia 1ª 724,42 553,96 1.278,38 731,66 559,51 1.291,17 738,98 565,09 1.304,07 746,37 570,76 1.317,13 753,83 576,45 1.330,28 2ª 689,27 527,08 1.216,35 696,13 532,35 1.228,48 703,11 537,67 1.240,78 710,15 543,05 1.253,20 717,25 548,49 1.265,74 3ª 655,81 501,50 1.157,31 662,36 506,51 1.168,87 668,99 511,58 1.180,57 675,67 516,70 1.192,37 682,44 521,87 1.204,31

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM

ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI N. 3.503/2010) TABELA DE REMUNERAÇÃO CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENCIMENTO GRADPR REMUN. VENCIMENTO GRADPR REMUN. VENCIMENTO GRADPR REMUN. VENCIMENTO GRADPR REMUN. NÍVEL SUPERIOR Engenheiro; Médico Veterinário 1ª 1.420,43 3.195,96 4.616,39 1.434,64 3.227,92 4.662,56 1.448,99 3.260,21 4.709,20 1.463,46 3.292,81 4.756,27 1.478,10 3.325,74 4.803,84 2ª 1.351,49 3.040,85 4.392,34 1.365,00 3.071,26 4.436,26 1.378,66 3.101,97 4.480,63 1.392,44 3.132,99 4.525,43 1.406,37 3.164,32 4.570,69 3ª 1.285,90 2.893,27 4.179,17 1.298,75 2.922,20 4.220,95 1.311,74 2.951,43 4.263,17 1.324,86 2.980,94 4.305,80 1.338,10 3.010,74 4.348,84 Técnico de Nível Superior; Assistente Social 1ª 1.420,43 2.485,75 3.906,18 1.434,64 2.510,61 3.945,25 1.448,99 2.535,71 3.984,70 1.463,46 2.561,07 4.024,53 1.478,10 2.586,68 4.064,78 2ª 1.351,49 2.365,11 3.716,60 1.365,00 2.388,76 3.753,76 1.378,66 2.412,65 3.791,31 1.392,44 2.436,77 3.829,21 1.406,37 2.461,14 3.867,51 3ª 1.285,90 2.250,32 3.536,22 1.298,75 2.265,11 3.563,86 1.311,74 2.295,56 3.607,30 1.324,86 2.318,51 3.643,37

1.338,10 2.341,69 3.679,79 NÍVEL MÉDIO Técnico em Agropecuária; Técnico Extensionista Social 1ª 852,25 1.278,39 2.130,64 860,78 1.291,17 2.151,95 869,39 1.304,08 2.173,47 878,09 1.317,12 2.195,21 886,86 1.330,30 2.217,16 2ª 810,90 1.216,34 2.027,24 819,00 1.228,51 2.047,51 827,19 1.240,79 2.067,98 835,46 1.253,20 2.088,66 843,82 1.265,73 2.109,55 3ª 771,54 1.157,31 1.928,85 779,25 1.168,88 1.948,13 787,05 1.180,57 1.967,62 794,91 1.192,37 1.987,28 802,86 1.204,29 2.007,15 Cadista; Assistente Técnico 1ª 852,25 1.207,37 2.059,62 860,78 1.219,44 2.080,22 869,39 1.231,63 2.101,02 878,09 1.243,95 2.122,04 886,86 1.256,38 2.143,24 2ª 810,90 1.148,77 1.959,67 819,00 1.160,25 1.979,25 827,19 1.171,86 1.999,05 835,46 1.183,58 2.019,04 843,82 1.195,41 2.039,23 3ª 771,54 1.093,01 1.864,55 779,25 NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar Administrativo 1º 724,42 624,98 1.349,40 731,66 631,23 1.362,89 738,98 637,55 1.376,53 746,37 643,91 1.390,28 753,83 650,37 1.404,20 2º 689,27 594,65 1.283,92 696,16 600,60 1.296,76 703,11 606,61 1.309,72 710,15 612,68 1.322,83 717,22 618,80 1.336,02 3ª 655,81 565,79 1.221,60 662,36 571,45 1.233,81 668,99 577,16 1.246,15 675,67 582,94 1.258,61 682,44 588,77 1.271,21 Auxiliar Operacional; Auxiliar de Serviços Gerais; Motorista; Motorista Fluvial; Vigia 1º 724,42 553,96 1.278,38 731,66 559,51 1.291,17 738,98 565,09 1.304,07 746,37 570,76 1.317,13 753,83 576,45 1.330,28 2º 689,27 527,08 1.216,35 696,13 532,35 1.228,48 703,11 537,67 1.240,78 710,15 543,05 1.253,20 717,25 548,49 1.265,74 3ª 655,81 501,50 1.157,31 662,36 506,51 1.168,87 668,99 511,58 1.180,57 675,67 516,70 1.192,37 682,44 521,87 1.204,31

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF

ANEXO I

(INCLUSÃO NA LEI 3.503/2010, DO ANEXO I - QUADRO PERMANENTE - PARTE III)

TABELA DE REMUNERAÇÃO

CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENCIMENTO GRADPR REMUN. VENCIMENTO GRADPR REMUN. VENCIMENTO GRADPR REMUN. VENCIMENTO GRADPR REMUN. NÍVEL SUPERIOR FISCAL AGROPECUÁRIO; MÉDICO VETERINÁRIO 1ª 1.420,43 3.195,96 4.616,39 1.434,64 3.227,92 4.662,56 1.448,99 3.260,21 4.709,20 1.463,46 3.292,81 4.756,27 1.478,10 3.325,74 4.803,84 2ª 1.351,49 3.040,85 4.392,34 1.365,00 3.071,26 4.436,26 1.378,66 3.101,97 4.480,63 1.392,44 3.132,99 4.525,43 1.406,37 3.164,32

4.570,69 3ª 1.285,90 2.893,27 4.179,17 1.298,75 2.922,20 4.220,95 1.311,74 2.951,43 4.263,17 1.324,86 2.980,94 4.305,80 1.338,10 3.010,74 4.348,84 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA; AGENTE AGROPECUÁRIO 1ª 852,25 1.278,39 2.130,64 860,78 1.291,17 2.151,95 869,39 1.304,08 2.173,47 878,09 1.317,12 2.195,21 886,86 1.330,30 2.217,16 2ª 810,90 1.216,34 2.027,24 819,00 1.228,51 2.047,51 827,19 1.240,79 2.067,98 835,46 1.253,20 2.088,66 843,82 1.265,73 2.109,55 3ª 771,54 1.157,31 1.928,85 779,25 1.168,88 1.948,13 787,05 1.180,57 1.967,62 794,91 1.192,37 1.987,28 802,86 1.204,29 2.007,15 ASSISTENTE TÉCNICO 1ª 852,25 1.207,37 2.059,62 860,78 1.219,44 2.080,22 869,39 1.231,63 2.101,02 878,09 1.243,95 2.122,04 886,86 1.256,38 2.143,24 2ª 810,90 1.148,77 1.959,67 819,00 1.160,25 1.979,25 827,19 1.171,86 1.999,05 835,46 1.183,58 2.019,04 843,82 1.195,41 2.039,23 3ª 771,54 1.093,01 1.864,55 779,25 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR AGROPECUÁRIO 1ª 724,42 624,98 1.349,40 731,66 631,23 1.362,89 738,98 637,55 1.376,53 746,37 643,91 1.390,28 753,83 650,37 1.404,20 2ª 689,27 594,65 1.283,92 696,16 600,60 1.296,76 703,11 606,61 1.309,72 710,15 612,68 1.322,83 717,22 618,80 1.336,02 3ª 655,81 565,79 1.221,60 662,36 571,45 1.233,81 668,99 577,16 1.246,15 675,67 582,94 1.258,61 682,44 588,77 1.271,21

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