Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4046, de 16 de junho de 2014
Lei nº 4046/2014
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.046 DE 16/6/2014
CONSIDERA a Festa do Guaraná no Município de Maués como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.aleam.gov.br