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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4046, de 16 de junho de 2014

Lei nº 4046/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.046 DE 16/6/2014

CONSIDERA a Festa do Guaraná no Município de Maués como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica considerada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Guaraná no Município de Maués.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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