Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4039, de 26 de maio de 2014

Lei nº 4039/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE remissão de créditos tributários do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos pelas cheias dos rios Madeira e Purus, na forma e condições que especifica.

Art. 1.
Fica concedida a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2014, desde que tenha sido devidamente reconhecida, pelo Poder Público, a "Calamidade Pública" ou "Estado de Emergência", na forma e condições que especifica.
Art. 2.
A remissão prevista nesta Lei deve atender às seguintes condições:
Iserá reconhecida de ofício pela Secretaria de Estado da Fazenda ou pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme o caso, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação;
IInão autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a fruição do benefício de que trata esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.