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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4038, de 26 de maio de 2014

Lei nº 4038/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de US$ 36.900.000,00 (trinta e seis milhões e novecentos mil dólares norte-americanos) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e das demais normas e condições fixadas pelo Senado Federal.
Parágrafo únicoOs recursos decorrentes desta operação de crédito serão aplicados no Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Amazonas - PROFISCO/AM.
Art. 2.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em garantia ou contragarantia à garantia da União, cotas de repartição constitucional das receitas tributárias previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas próprias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do
§ 4ºº do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo únicoNa hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BID, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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