Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4036, de 26 de maio de 2014

Lei nº 4036/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$479.636,10 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 130 - Cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §
§ 1ºº, inciso II, e 3.º da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS,

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD. REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0017 Participação dos Municípios na Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 28 845 3179 0017 0001 E 130 3340 479.636,10

TOTAL 479.636,10

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque TOTAL POR SECRETARIA 479.636,10

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.