Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4033, de 20 de maio de 2014
Lei nº 4033/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL "INSTITUTO EMANUEL REI DAVI - IERD".
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL "INSTITUTO EMANUEL REI DAVI - IERD", CNPJ: 18.212.989/0001-62, com sede e foro na Cidade de Manaus, localizada na Travessa Cambraia, n. 23, Conjunto Augusto Montenegro, Bairro Lírio do Vale, CEP. 69038-310.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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