Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 403, de 2 de agosto de 2017
Lei nº 403/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 403, DE 12 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA o Poder Executivo a dispor sobre a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
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Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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