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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4028, de 6 de maio de 2014

Lei nº 4028/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação da Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica criada, na estrutura da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações.
Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior, o item 4 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, republicada na edição do Diário Oficial do Estado, em 1.º de junho de 2007, que "DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras provid ências", passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
....................................................................................................: .................................................................................................................... O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º do junho de 2007, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
b)........................................................................................................... 4. .................................................................................................... 4.16. Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações."
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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