Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4024, de 2 de abril de 2014
Lei nº 4024/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de boates, danceterias, restaurantes ou bares com pista de dança e casas noturnas de shows/espetáculos afixarem, em local visível e acessível a todos os clientes para consultas, a documentação dentro da validade, exigida pela legislação em vigor para o devido funcionamento do estabelecimento no âmbito do Estado do Amazonas.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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