Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4024, de 2 de abril de 2014

Lei nº 4024/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de boates, danceterias, restaurantes ou bares com pista de dança e casas noturnas de shows/espetáculos afixarem, em local visível e acessível a todos os clientes para consultas, a documentação dentro da validade, exigida pela legislação em vigor para o devido funcionamento do estabelecimento no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Torna obrigatório às boates, danceterias, restaurantes ou bares com pista de dança e casas noturnas de shows/espetáculos, no âmbito do Estado do Amazonas, a afixarem em local visível e acessível a todos os clientes para consultas, a documentação dentro da validade, exigida pela legislação em vigor para o devido funcionamento do estabelecimento.
Art. 2.
A infração ao disposto na presente lei acarretará ao estabelecimento infrator as sanções previstas na Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo às de natureza civil e/ou penal.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.