Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4020, de 2 de abril de 2014
Lei nº 4020/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de todos os materiais publicitários de eventos que utilizem recursos e locais públicos incluírem em seu conteúdo, frases ou símbolos referentes a campanhas preventivas e educativas relacionadas aos diversos segmentos da sociedade no Estado do Amazonas.
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