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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4020, de 2 de abril de 2014

Lei nº 4020/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de todos os materiais publicitários de eventos que utilizem recursos e locais públicos incluírem em seu conteúdo, frases ou símbolos referentes a campanhas preventivas e educativas relacionadas aos diversos segmentos da sociedade no Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade de todos os materiais publicitários de eventos que utilizam recursos e locais públicos incluírem em seu conteúdo frases ou símbolos de impacto positivo de cunho educativo nos segmentos sociais, culturais, desportivos, ambientais e da saúde em todo o Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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