Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 402, de 6 de julho de 2017
Lei nº 402/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 402, DE 5 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE sobre a criação do Núcleo Estadual de Informações sobre a Violência contra a Criança e ao Adolescente no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
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Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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