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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4019, de 2 de abril de 2014

Lei nº 4019/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da exposição de campanhas educativas pelos telões colocados em shows de música e eventos no Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Estado do Amazonas, o "Dia Estadual do Coordenador de Grupo da 3ª Idade".
Parágrafo únicoO dia de que trata o caput deste artigo, será comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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