Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4019, de 2 de abril de 2014
Lei nº 4019/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da exposição de campanhas educativas pelos telões colocados em shows de música e eventos no Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Estado do Amazonas, o "Dia Estadual do Coordenador de Grupo da 3ª Idade".
Parágrafo únicoO dia de que trata o caput deste artigo, será comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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