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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4017, de 24 de março de 2014

Lei nº 4017/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 90, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.".

Art. 1.
O Anexo Único da Lei Delegada n. 90, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.", passa a vigorar como Anexo I, passando a Lei Delegada n. 90, de 18 de maio de 2007 a vigorar com a inclusão do Anexo II, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Agência de Comunicação Social - AGECOM, a republicação da Lei Delegada n. 90, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Agência de Comunicação Social - AGECOM.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM

QUANT. SIMBOLOGIA VALOR (R$) 04 FG-1 2.400,00 05 FG-2 1.900,00 12 FG-3 1.240,00

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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