Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, 01 (um) Diretor de Produção e Programação e de (01) um Diretor-Técnico, a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC tem a seguinte estrutura organizacional:IÓRGÃOS COLEGIADOS;
a)Conselho Fiscal;
b)Conselho Curador.
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO;
a)Gabinete;
b)Assessoria;
c)Procuradoria Jurídica.
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO;
a)Diretoria Administrativo-Financeira; 1. Departamento de Administração e Finanças.
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM;
a)Diretoria de Produção e Programação; 1. Departamento de Produção; 2. Departamento de Jornalismo;
b)Diretoria Técnica; 1. Departamento Técnico.
§ 1ºO Conselho Fiscal da FUNTEC será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelo Governador do Estado do Amazonas, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, constando no Decreto a designação do Presidente.
§ 2ºº A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais, sendo vedado aos Conselheiros manter com a FUNTEC, relações de negócios que possam influir na independência de suas decisões e posicionamentos.
§ 3ºº O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente para a análise e aprovação das contas de cada período financeiro.
§ 4ºº O Conselho Curador da FUNTEC, órgão de natureza consultiva e deliberativa, será integrado por 05 (cinco) membros, designados pelo Governador do Estado do Amazonas, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução e terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino;
IISecretário de Estado da Cultura;
III03 (três) representantes da sociedade civil, designados pelo Governador do Estado do Amazonas, indicados, com reconhecimento no campo cultural, escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, de reputação ilibada e reconhecido espírito público.
§ 5ºº O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por dois terços de seus membros."
IIIinclusão dos incisos XII e XIII ao artigo 8.º, com as seguintes redações: "