Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4015, de 24 de março de 2014

Lei nº 4015/2014

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ALTERA os limites do Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul, da Área de Proteção Ambiental, Margem Esquerda do Rio Negro, Setor Aturiá/Apuauzinho e CRIA a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Puranga Conquista, e dá outras providências.

Art. 1.
O PARQUE ESTADUAL DO RIO NEGRO SETOR SUL passa a ter os seguintes limites: Ponto 1, de coordenadas geográficas - 60º19'48.06" WGR. e - 02º37'06.69" S, localizada entre os Limite da RDS Poranga Conquista; deste segue o limite da Rds Poranga Conquista até o Ponto 2, de coordenadas geográficas - 60º27'57.08" WGR. e - 02º43'18.07" S, localizado no Limite da Rds Poranga Conquista e a APA do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho; deste segue o limite da APA do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho até o Ponto 3, de coordenadas geográficas - 60º19'13.33" WGR. e - 02º33'16.48" 5, localizado na APA do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho e Rio Cuieiras; deste segue a jusante o Rio Cuieiras até o Ponto 1, inicio da descrição.
Art. 2.
A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL da Margem Esquerda do Rio Negro, Setor Aturiá Apuauzinho, passa a ter os seguintes limites: Ponto 1, de coordenadas geográficas - 60º02'07.00" WGR. e - 02º32'25.00" S, localizado entre a BR-174 e o início da ZF-2; deste segue pela ZF-2 até o Ponto 2, de coordenadas geográficas - 60º19'19.78" WGR. e - 02º33'15.07" S, entre os Limites da PAREST do Rio Negro Setor Sul e da APA ME do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho; deste segue pelo Limite do PAREST do Rio Negro Setor Sul até o Ponto 3, de coordenadas geográficas - 60º28'03.10" WGR. e - 02º43'15.41" S, localizado nos limites da Rds Poranga Conquista e do PAREST do Rio Negro Setor Sul; deste segue o Limite da RDS Poranga Conquista até o Ponto 4, de coordenadas geográficas - 60º30'48.92" WGR. e - 02º49'21.63" S, localizado no Rio Negro; deste segue o Rio Negro até o Ponto 5, de coordenadas geográficas - 60º48'12.71" WGR. e - 02º32'23.04" S, localizado no Rio Negro com o PARNA Anavilhas; deste segue o Limite do PARNA Anavilhas até o Ponto 6 de coordenadas geográficas - 61º08'42.78" WGR. e - 02º03'17.36" S, localizado no limite do PARNA Anavilhas; deste segue a margem esquerda do Rio Negro até o Ponto 7, de coordenadas geográficas - 61º10'44.97" WGR. e - 01º59'13,32" S, localizado no igarapé Sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 8 de coordenadas geográficas - 61º08'22.28" WGR. e - 01º55'40.93" S, localizado nos limite da APA ME do Rio Negro Setor Aturiá / Apuauzinho e a T.l Waimiri Atroari; deste segue o limite da T.l Waimiri Atroari até o Ponto 9 de coordenadas geográficas - 60º32'34.30" WGR. e - 01º47'43.02", localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 10, de coordenadas geográficas - 60º31'11.00" WGR. e - 01º49'20.00" S, Deste ponto, segue em linha reta até o Ponto 11, de coordenadas geográficas - 60º27'47.00" WGR. e - 01º54'04.00" S, deste segue em linha reta até o Ponto 12 de coordenadas geográficas - 60º25'17.00" WGR. e - 01º56'07.00" S, deste segue em linha reta até o Ponto 13, de coordenadas geográficas - 60º23'23.00" WGR. e - 01º56'52.00" S, deste segue em linha reta até o Ponto 14 de coordenadas geográficas - 60º20'17.00" WGR. e - 01º57'35.00" S, deste, segue pelo interflúvio do Rio Urubu com o Rio Branquinho até o Ponto 15 de coordenadas geográficas - 60º15'48.00" WGR. e - 02º03'15.00" S, deste ponto, segue pelo interflúvio do Rio Cuieiras com o Rio Urubu até o Ponto 16 de coordenadas geográficas - 60º12'29.00" WGR. e - 02º06'54.00" S, deste, segue em linha reta até o

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Ponto 17 de coordenadas geográficas - 60º12'27.00" WGR. e - 02º12'44.00" S, deste, segue em linha reta até o Ponto 18 de coordenadas geográficas - 60º15'11.61" WGR. e - 02º15'35.90" S, deste, segue em linha reta até o Ponto 19 de coordenadas geográficas - 60º08'29.00" WGR. e - 02º16'23.00" S, deste, segue pelo interflúvio do Rio Cuieiras e Rio Urubu até alcançar a BR-174, no Ponto 20 de coordenadas geográficas - 60º02'22.00" WGR. e - 02º16'18.00" S, deste, pela margem esquerda da BR-174 até o Ponto 1, início da descrição.

Art. 3.
Fica criada a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PURANGA CONQUISTA, com os seguintes limites: Ponto 1, de coordenadas geográficas - 60º17'53.56" WGR. e - 03º03'03.34" S, localizada na confluência do Rio Negro com um igarapé sem denominação; deste segue pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 2, de coordenadas geográficas - 60º30'50.87" WGR. e - 02º49'17.69" S, localizado na confluência do Rio Negro com o Rio Cuieiras; deste segue pela margem Direita do Rio Cuieiras até o Ponto 3, de coordenadas geográficas - 60º19'07.11" WGR. e - 02º41'37.89" S, localizado na cabeceira do igarapé escondido; deste segue a montante do mesmo igarapé até o Ponto 4, de coordenadas geográficas - 60º20'10.93" WGR. e - 02º42'42.48" S, localizado no igarapé escondido; deste segue em linha reta até o Ponto 5 de coordenadas geográficas - 60º17'19.61" WGR. e - 02º42'44.62" S, localizado nos limites da RDS e da APA ME do Rio Negro Setor Tarumã-Açu/ Tarumã-Mirim; deste segue a jusante pelo igarapé Cachoeira até o Ponto 6 de coordenadas geográficas - 60º16'29.25" WGR. e - 02º45'37.76", localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 7, de coordenadas geográficas - 60º15'22.43" WGR. e - 02º48'21.20" S, localizado no igarapé Tarumã-Mirim; deste segue a jusante até o Ponto 8, de coordenadas geográficas - 60º13'02.18" WGR. e - 02º57'09.29" S, localizado na confluência do igarapé Tarumã-Mirim e igarapé Acácia; deste segue a montante o mesmo igarapé Acácia até o Ponto 9 de coordenadas geográficas - 60º19'10.29" WGR. e - 02º58'12.86" S, localizado no igarapé Acácia; deste segue em linha reta até o Ponto 10, de coordenadas geográficas - 60º19'13.97" WGR. e - 03º01'12.24" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pelo mesmo igarapé até o Ponto 1, início da descrição.
Art. 4.
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável está inserida em área de uso sustentado de populações tradicionais residentes dentro do território do Parque Estadual Rio Negro Setor Sul e seu entorno imediato.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 3.572, de 28 de dezembro de 2010, os efeitos desta Lei entram em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.