Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4010, de 20 de março de 2014
Lei nº 4010/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas.
ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIOS - Janeiro e Fevereiro/2014
CARGOS VALOR Procurador-Geral de Justiça e Procurador de Justiça R$26.589,68 Promotor de Justiça de Entrância Final R$23.930,71 Promotor de Justiça de Entrância Inicial e Promotor de Justiça Substituto R$21.537,62
TABELA DE SUBSÍDIOS - a partir de Março/2014 (LC n. 137/2014)
CARGOS VALOR Procurador-Geral de Justiça e Procurador de Justiça R$26.589,68 Promotor de Justiça de Entrância Final R$25.260,20 Promotor de Justiça de Entrância Inicial e Promotor de Justiça Substituto R$23.997,19
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