Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4001, de 18 de fevereiro de 2014
Lei nº 4001/2014
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.952, de 04 de novembro de 2013, que "DISPÕE sobre a criação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, e dá outras providências."
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque "
XXIII - Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h - estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo esta compor uma rede organizada de atenção às urgências.
XXVII - Maternidade Enfermeira Celina Viliacrez Ruiz - ênfase nos cuidados que visam assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, tendo suas ações e serviços integralmente regulados, com foco na integralidade da atenção do usuário cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS).'."
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