Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4000, de 18 de fevereiro de 2014
Lei nº 4000/2014
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a criação do CENTRO DE REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, ALTERA a Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007, e dá outras providências. Reproduzida no D.O.E. n. 32.751 de 26.12.14
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, INCLUÍDOS NO ANEXO II DA LEI DELEGADA N. 77, DE 18 DE MAIO DE 2007, REPUBLICADA EM 06 DE JUNHO DE 2007
QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTOS (R$) 01 Diretor de Unidade Tipo I DS-1 6.000,00 01 Gerente Administrativo-Financeiro Tipo I GA-1 3.000,00 01 Gerente de Serviços Técnicos Tipo I GT-1 3.000,00 01 Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I GE-1 3.000,00
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque