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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4000, de 18 de fevereiro de 2014

Lei nº 4000/2014

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação do CENTRO DE REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, ALTERA a Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007, e dá outras providências. Reproduzida no D.O.E. n. 32.751 de 26.12.14

Art. 1.
Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM), o CENTRO DE REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA (CRDQ), com a finalidade de operacionalizar um tratamento multidisciplinar de qualidade, que não se restrinja apenas à desintoxicação orgânica, mas que vise à reabilitação e à reintegração social do usuário, disponibilizando recursos que permitam ao paciente adquirir um melhor nível de qualidade de vida, devendo este compor a rede de atenção psicossocial, tendo suas ações e serviços integralmente regulados, com foco na integralidade da atenção do usuário cidadão no SUS, localizado no município Manaus.
Art. 2.
O CENTRO DE REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA (CRDQ) será dirigido por um Diretor, símbolo DS-1, com auxílio de 03 (três) Gerentes, sendo: 1 (um) Gerente Administrativo-Financeiro Tipo I, símbolo GA-1; 1 (um) Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I, símbolo GE-1; e 1 (um) Gerente de Serviços Técnicos Tipo I, símbolo GT-1.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados criados no caput deste artigo passam a integrar o Anexo II da Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007.
Art. 3.
A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão, criados no artigo anterior, é fixada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
O CENTRO DE REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA (CRDQ) terá sua estrutura interna e forma de funcionamento disciplinadas em ato específico, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 5.
Em virtude da criação do CENTRO DE REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA (CRDQ), a Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007, passa a vigorar com inclusão da alínea k no inciso IV do artigo 3.º, e do inciso XXVI no artigo 4.º, com as seguintes redações: "
Art. 3.
..............................................................................
IV....................................................................................
k)Centro de Reabilitação em Dependência Química; ........................................................................................." "
Art. 4.
............................................................................
XXVICentro de Reabilitação em Dependência Química, estabelecimento com a finalidade de operacionalizar um tratamento multidisciplinar de qualidade, que não se restrinja apenas à desintoxicação orgânica, mas que vise à reabilitação e à reintegração social do usuário disponibilizando recursos que permitam ao paciente adquirir um melhor nível de qualidade de vida, devendo este compor uma rede organizada de atenção às urgências, tendo suas ações e serviços integralmente regulados, com foco na integralidade da atenção do usuário cidadão no SUS."
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Art. 7.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde, a republicação da Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, INCLUÍDOS NO ANEXO II DA LEI DELEGADA N. 77, DE 18 DE MAIO DE 2007, REPUBLICADA EM 06 DE JUNHO DE 2007

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTOS (R$) 01 Diretor de Unidade Tipo I DS-1 6.000,00 01 Gerente Administrativo-Financeiro Tipo I GA-1 3.000,00 01 Gerente de Serviços Técnicos Tipo I GT-1 3.000,00 01 Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I GE-1 3.000,00

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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