Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3996, de 15 de janeiro de 2014
Lei nº 3996/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a proibição de colocação de películas, adesivos e outros objetos nas fachadas, portas e janelas das lan houses, cybers cafés e similares, que impeçam a visualização do interior de suas dependências, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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