Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3992, de 15 de janeiro de 2014
Lei nº 3992/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
OBRIGA as instituições de ensino fundamental, médio, superior e de educação profissional no Estado do Amazonas, que possuam alunos com deficiência auditiva, a manter tradutores de libras.
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