Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3990, de 15 de janeiro de 2014
Lei nº 3990/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o exame médico gratuito na renovação da Carteira Nacional de Habilitação para idosos a partir de 65 anos de idade.
Art. 1.
- Fica estabelecido o exame médico gratuito para idosos, a partir dos 65 anos de idade, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2.
- Eventuais recursos para custeio serão transferidos da receita do próprio DETRAN/AM.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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