Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 399, de 6 de julho de 2017
Lei nº 399/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 399, DE 5 DE JULHO DE 2017.
DETERMINA a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa em documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos de produtos comercializados no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
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Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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