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Lei Estadual do Amazonas nº 399, de 6 de julho de 2017

Lei nº 399/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 399, DE 5 DE JULHO DE 2017.

DETERMINA a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa em documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos de produtos comercializados no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Determina a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa em documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos de produtos comercializados no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoOs produtos que contenham manual em língua estrangeira devem ser comercializados com manual de igual conteúdo traduzido em língua portuguesa.
Art. 2.
A tradução a que se refere o artigo 1.º deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas nos documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos.
Art. 3.
As pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem seus produtos no Estado do Amazonas, deverão priorizar a língua portuguesa na elaboração dos respectivos documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos.
Art. 4.
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, para garantir sua execução e fiscalização e para definir as sanções administrativas a serem aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas e às empresas públicas ou privadas, que descumprirem qualquer dispositivo desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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