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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3987, de 30 de dezembro de 2013

Lei nº 3987/2013

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS e dá outras providências.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título de que trata o caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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