Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3983, de 30 de dezembro de 2013
Lei nº 3983/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA o Festival da Canção de Itacoatiara - FECANI, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 1.
O Festival da Canção de Itacoatiara - FECANI, fica considerado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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