Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3982, de 30 de dezembro de 2013
Lei nº 3982/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM.
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2.
A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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