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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3982, de 30 de dezembro de 2013

Lei nº 3982/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM.

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2.
A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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