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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3981, de 30 de dezembro de 2013

Lei nº 3981/2013

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Internet Segura.

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Internet Segura, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta lei tem por objetivo a conscientização da população acerca do uso ético e seguro da internet.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante o Dia Estadual instituído por esta lei, tais como: palestras, seminários, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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