Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3981, de 30 de dezembro de 2013
Lei nº 3981/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Internet Segura.
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Internet Segura, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta lei tem por objetivo a conscientização da população acerca do uso ético e seguro da internet.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante o Dia Estadual instituído por esta lei, tais como: palestras, seminários, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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