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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3979, de 30 de dezembro de 2013

Lei nº 3979/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o Dia Estadual do Cirandeiro para homenagear a cultura da Ciranda no Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cirandeiro, para homenagear a cultura da ciranda no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A data comemorativa do Dia do Cirandeiro será todo dia 8 do mês de agosto.
Parágrafo únicoA data, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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