Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3979, de 30 de dezembro de 2013
Lei nº 3979/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o Dia Estadual do Cirandeiro para homenagear a cultura da Ciranda no Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cirandeiro, para homenagear a cultura da ciranda no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A data comemorativa do Dia do Cirandeiro será todo dia 8 do mês de agosto.
Parágrafo únicoA data, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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