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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3977, de 23 de dezembro de 2013

Lei nº 3977/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o período 2012-2015.

Art. 1.
O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei n. 3.696, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações do seu Anexo I, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas e Prioridades da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2.
A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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