Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 397, de 6 de julho de 2017
Lei nº 397/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 397, DE 5 DE JULHO DE 2017.
ALTERA a redação do artigo 1.º da Lei Estadual n. 2.346, de 20 de setembro de 1995, para incluir a anotação do uso de marca-passo cardíaco nas Cédulas de Identidade Civil, expedidas no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br