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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3969, de 13 de dezembro de 2013

Lei nº 3969/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Quadro de Cargos da Casa Civil, constante da Lei Delegada n. 120, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam criados 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1 e 05 (cinco) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2 no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Casa Civil.
Art. 2.
Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo I da Lei Delegada n. 120, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com inclusão dos cargos criados no artigo anterior.
Art. 3.
A Casa Civil promoverá a republicação da Lei Delegada n. 120, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente diploma legal.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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