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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3963, de 27 de novembro de 2013

Lei nº 3963/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.938, de 09 de outubro de 2013, que "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a conceder subsídio para custeio do serviço público de transporte coletivo urbano convencional de passageiros, no município de Manaus."

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 3.938, de 09 de outubro de 2013, que "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a conceder subsídio para custeio do serviço público de transporte coletivo urbano convencional de passageiros, no município de Manaus.", passa a vigorar com a seguinte redação: " ...........................................................................................
Parágrafo únicoPara atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares até a importância de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$3.000.000,00 (três milhões de reais), nos meses de novembro e dezembro de 2013, respectivamente, e na importância de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) nos demais meses, observadas as formalidades da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.938, de 09 de outubro de 2013, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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