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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3961, de 21 de novembro de 2013

Lei nº 3961/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.719, de 12 de março de 2012, que "CRIA o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, estabelecendo normas para a sua organização e manutenção, CRIA cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Segurança Pública, ALTERA a Lei Delegada n. 79, de 18 de maio de 2007 e dá outras

Art. 1.
O
§ 3ºº do artigo 7.º da Lei n. 3.719, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 7.
....................................................................................
§ 3ºº A remuneração dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Coordenador Gera, é fixada em R$7.000,00 (sete mil reais), composta de vencimento e representação, nos valores de R$1.000,00 (mil reais) e R$6.000,00 (seis mil reais) respectivamente."
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme o disposto em ato específico, na forma de lei.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.719, de 12 de março de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, as alterações de que trata esta Lei, retroagem seus efeitos a agosto de 2013.

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