Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3959, de 4 de novembro de 2013
Lei nº 3959/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública o INSTITUTO ECOLÓGICO E COMUNITÁRIO DA AMAZÔNIA - IECAM.
Art. 1.
Fica considerada como de utilidade pública a organização não governamental INSTITUTO ECOLÓGICO E COMUNITÁRIO DA AMAZÔNIA - IECAM, - CNPJ: 07.742.765/0001- 46, com sede e foro na Rua Poliana, 24, QD 72 - Conj. Cidade Nova I, CEP 69.057-100, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46