Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3957, de 4 de novembro de 2013
Lei nº 3957/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem. Republicada no D.O.E. n. 32.690, de 27.11.13.
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.
Art. 2.
Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, apoiarão eventos e projetos ligados à comemoração do Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, através de palestras, seminários e debates, feiras, dentre outros, podendo buscar colaboração e fazer parcerias com entidades não governamentais.
Parágrafo únicoComo parte da comemoração do Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, serão abordados assuntos voltados à qualificação profissional, educação sanitária, higiene e limpeza do ambiente de trabalho, saúde, cuidados com as embalagens provenientes de produtos nocivos ao meio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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