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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3957, de 4 de novembro de 2013

Lei nº 3957/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem. Republicada no D.O.E. n. 32.690, de 27.11.13.

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.
Art. 2.
Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, apoiarão eventos e projetos ligados à comemoração do Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, através de palestras, seminários e debates, feiras, dentre outros, podendo buscar colaboração e fazer parcerias com entidades não governamentais.
Parágrafo únicoComo parte da comemoração do Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, serão abordados assuntos voltados à qualificação profissional, educação sanitária, higiene e limpeza do ambiente de trabalho, saúde, cuidados com as embalagens provenientes de produtos nocivos ao meio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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