Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3952, de 4 de novembro de 2013
Lei nº 3952/2013
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a criação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, e dá outras providências. (Republicada no D.O.E. n. 32.678 de 11.11.13)
XXIII - Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e Rede Hospitalar, devendo estas compor uma rede organizada de atenção às urgências e ênfase nos cuidados que
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque visam assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, tendo suas ações e serviços integralmente regulados, com foco na integralidade da atenção do usuário cidadão no SUS."
ANEXO ÚNICO (INCLUSÃO NO ANEXO II DA LEI DELEGADA N. 77/2007) QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 1 Diretor de Unidade Tipo II DS-2 4.500,00 1 Gerente Administrativo Financeiro Tipo II GA-2 2.250,00 2 Gerente de Serviços Técnicos Tipo II GT-2 2.250,00 2 Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II GE-2 2.250,00
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque