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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3952, de 4 de novembro de 2013

Lei nº 3952/2013

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, e dá outras providências. (Republicada no D.O.E. n. 32.678 de 11.11.13)

Art. 1.
Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24h e MATERNIDADE ENFERMEIRA CELINA VILLACREZ RUIZ, com a finalidade de funcionar como estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e Rede Hospitalar, devendo esta compor uma rede organizada de atenção às urgências e aos cuidados que visam assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, tendo suas ações e serviços integralmente regulados, como foco na integralidade da atenção do usuário cidadão no SUS, com atuação no Município de Tabatinga.
Art. 2.
A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24h e MATERNIDADE ENFERMEIRA CELINA VILLACREZ RUIZ será dirigida por um Diretor, símbolo DS-2, com auxílio de 05 (cinco) Gerentes, sendo: 01 (um) Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II, símbolo GA-2; 2 (dois) Gerentes de Serviços de Enfermagem Tipo II, símbolo GE-2; 2 (dois) Gerentes de Serviços Técnicos Tipo II, símbolo GT-2.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados criados no caput deste artigo passam a integrar o Anexo II da Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007.
Art. 3.
A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão, criados no artigo anterior, é fixada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24h e MATERNIDADE ENFERMEIRA CELINA VILLACREZ RUIZ terá sua estrutura interna e forma de funcionamento disciplinada em ato específico, a ser aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 5.
Em virtude da criação da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24h e MATERNIDADE ENFERMEIRA CELINA VILLACREZ RUIZ, a Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007, passa a vigorar com a inclusão da alínea f no inciso IV do artigo 3.º, com a seguinte redação: "
Art. 3.
......................................................................
IV...........................................................................
f)Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz."
Art. 6.
A Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXIII no artigo 4.º, com a seguinte redação: "
Art. 4.
.....................................................................

XXIII - Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e Rede Hospitalar, devendo estas compor uma rede organizada de atenção às urgências e ênfase nos cuidados que

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque visam assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, tendo suas ações e serviços integralmente regulados, com foco na integralidade da atenção do usuário cidadão no SUS."

Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.
Art. 8.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde a republicação da Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 9.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO (INCLUSÃO NO ANEXO II DA LEI DELEGADA N. 77/2007) QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 1 Diretor de Unidade Tipo II DS-2 4.500,00 1 Gerente Administrativo Financeiro Tipo II GA-2 2.250,00 2 Gerente de Serviços Técnicos Tipo II GT-2 2.250,00 2 Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II GE-2 2.250,00

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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