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Lei Estadual do Amazonas nº 3950, de 1 de novembro de 2013

Lei nº 3950/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, o Anexo I da Lei n. 3.514, de 08 de junho de 2010, que "DISPÕE sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providências".

Art. 1.
O artigo 51 da Lei n. 3.514, de 8 de junho 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 51.
s cargos de provimento em comissão da Corporação previstos no Avexo I desta Lei, são de livre escolha do Comandante-Geral, sendo vedado o nepotismo."
Art. 2.
O Anexo I da Lei n. 3.514, de 08 de junho 2010, que trata dos cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PMAM

CARGO QUANTIDADE NÍVEL Assessor I 35 AD-1 Assessor II 18 AD-2 Assessor IV 06 AD-4

Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.514, de 08 de junho de 2010, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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