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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 395, de 5 de julho de 2017

Lei nº 395/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 395, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

INSTITUI a Semana Boa Respiração na rede pública de ensino do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Boa Respiração, a ser realizada na rede pública de ensino do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Boa Respiração será realizada, anualmente, de 1.º a 7 de abril.
Art. 3.
São objetivos da Semana Boa Respiração:
Icombater a Síndrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil;
IIprevenir o surgimento de doenças respiratórias.
Art. 4.
Para alcançar os objetivos propostos nesta Lei, a rede pública de educação deverá promover ações educativas e preventivas, com o objetivo de esclarecer pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde e da educação.
Parágrafo únicoPara viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados com a Semana Boa Respiração, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará as disposições contidas nesta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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