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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3943, de 9 de outubro de 2013

Lei nº 3943/2013

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
A Lei Delegada n. 73, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a alteração dos incisos III, IV e V do

artigo 3.º, que passam a vigorar com as seguintes redações: "

PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 73, de 18 de maio 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências."

Art. 3.
...................................................................................
III............................................................................................
a)...............................................................................................
b)Corregedoria
c)Centro de Estudos Econômico-Tributários
d)Unidade de Coordenação de Projetos
IV...........................................................................................
a).............................................................................................. 1. .............................................................................................. 2. .............................................................................................. 3. Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas 4. Assessoria Jurídica
V.............................................................................................. a)............................................................................................... 6. Departamento de Controle de Entrada de Mercadoria b)............................................................................................... 4. Centro de Estudos de Finanças Públicas
d)Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais 1. Departamento de Normas, Padrões e Controle de Serviços 2. Departamento de Gestão de Materiais e do Registro de Preços"
Art. 2.
A Lei Delegada n. 73, de 18 de maio de 2007 passa a vigorar com a alteração do artigo 4.º, com a seguinte redação: "
Art. 4.
...................................................................................
I.............................................................................................
II.............................................................................................
III...........................................................................................
IVCORREGEDORIA - acompanhamento do desempenho profissional, moral e ético dos servidores da Pasta nas suas respectivas áreas de atuação e junto aos contribuintes e demais usuários de seus serviços, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas;
VCENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS - elaboração de estudos relacionados à economia nacional e regional para subsidiar a formulação de política tributária;
VIUNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS - responsável pela coordenação, supervisão, monitoramento das ações de projetos, aprovação de programas de trabalho para execução de componentes e subcomponentes de projetos, planos operacionais, planos de aquisição, bem como pela interlocução com organismos financeiros, órgãos estaduais, federais e demais ações correlatas;
VIIASSESSORIA JURÍDICA - auxílio à Secretária de Estado da Fazenda, em assuntos de natureza jurídica não tributária; proceder a exame prévio e conclusivo de matérias sobre processos licitatórios e seus contratos no âmbito da Secretaria; elaboração, exame e revisão de minutas de ajustes, nos quais a SEFAZ seja signatária; elaboração, exame e revisão de minutas de Projeto de Lei, Decretos, Portarias de Instruções Normativas e outros atos afetos e de interesse da Secretaria de Fazenda; emissão de Pareceres e Notas Técnicas, de Ofício, e sempre que requisitadas pelos dirigentes;
VIIISECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - supervisão da execução das atividades da Assessoria Jurídica e dos Departamentos de Administração, de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, e de Tecnologia da Informação;
IXDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
XDEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - coordenação, programação, supervisão e controle da execução dos serviços de processamento informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis para o tratamento adequado das informações de natureza econômico-fiscal, contábil-financeira e administrativa;
XISECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA - supervisão da execução das atividades dos Departamentos de Arrecadação, de Tributação, de Fiscalização, de Análise e Revisão Fiscal e de Informações Econômico-Fiscais;
XIIDEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades de arrecadação das receitas tributárias e das não tributárias, inclusive as relativas a minerais, petróleo e gás natural e as contribuições financeiras relacionadas à Política Estadual de Incentivos Fiscais;
XIIIDEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - elaboração de minutas de atos normativos tributários estaduais; sistematização e divulgação da legislação tributária e atos elaborados pelo Departamento; edição de pareceres jurídicos e notas técnicas relacionados à interpretação da legislação tributária; edição de atos em regimes especiais; representação da Secretaria junto à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/CONFAZ/MF;
XIVDEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades de fiscalização das receitas tributárias e das não tributárias relativas a minerais, petróleo e gás natural e as contribuições financeiras relacionadas à Política Estadual de Incentivos Fiscais;
XVDEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS - planejamento, coordenação e supervisão da política de Gestão de Pessoas da SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;
XVIDEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades relativas à análise prévia da ação fiscal, análise e revisão dos valores de

impostos fixados por estimativa;

XVIIDEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades relativas ao Sistema de Informações Econômico-Fiscais;

XVIII - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS - controle da tributação incidente sobre a entrada de mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação e do exterior; desembaraço da documentação fiscal que acobertar a mercadoria, o bem ou a prestação de serviço de transporte; análise e revisão dos extratos de desembaraço para pagamento de ICMS;

XIXSECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO - supervisão da execução das atividades dos Departamentos de Finanças, de Encargos Gerais, Dívida e Haveres e de Contabilidade Pública;
XXDEPARTAMENTO DE FINANÇAS - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades relativas à execução financeira;
XXIDEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDAS E HAVERES - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades relativas aos encargos gerais do Estado, à dívida pública e à administração dos haveres financeiros do Tesouro Estadual;
XXIICENTRO DE ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS - assessoramento direto à Secretaria Executiva do Tesouro; elaboração de estudos nas áreas de finanças, despesa, dívida e contabilidade pública. Coordenação, medição e monitoramento dos projetos da SET. Acompanhamento dos subgrupos do GEFIN/CONFAZ.

XXIII - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades do Sistema Estadual de Contabilidade.

XXIVSECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - supervisão da execução das atividades dos Departamentos de Diretrizes e Elaboração Orçamentária e de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária;
XXVDEPARTAMENTO DE DIRETRIZES E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - coordenação, formulação, consolidação e controle da execução das atividades relacionadas à Legislação Orçamentária Estadual; estabelecimento de normas e procedimentos orçamentários que assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos entre as atividades governamentais; e orientação aos órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos;
XXVIDEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - coordenação, orientação, supervisão, acompanhamento e controle das atividades relacionadas à execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado;

XXVII - COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS GOVERNAMENTAIS - supervisão da execução das atividades dos Departamentos de Normas, Padrões, Controle de Serviços e Gestão de Materiais e do Registro de Preços; expedição de atos normativos relacionados às atividades desenvolvidas por esses departamentos;

XXVIII - DEPARTAMENTO DE NORMAS, PADRÕES E CONTROLE DE SERVIÇOS - coordenação de estudos para padronização de serviços; coordenação, orientação e supervisão das atividades para manutenção de catálogo destinado a subsidiar os processos de contratação de serviços; coordenação, orientação e supervisão das atividades para definição de preços máximos para itens de serviços padronizados; orientação e supervisão das contratações no âmbito do Poder Executivo Estadual; coordenação, orientação e supervisão de medidas que visem à eficiência do gasto com energia elétrica, água e telefonia; coordenação, orientação e supervisão das ações

pertinentes ao desenvolvimento dos sistemas informatizados relacionados à gestão de serviços, bem como orientação e supervisão da integração destes com outros sistemas corporativos; proposição de atos normativos relacionados a todas as atividades elencadas neste inciso;

XXIXDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS E DO REGISTRO DE PREÇOS - coordenação, orientação e supervisão das atividades para manutenção de catálogo destinado a subsidiar a aquisição de materiais consumíveis e permanentes; coordenação, orientação e supervisão das atividades de gestão do Sistema de Registro de Preços no âmbito do Executivo Estadual; coordenação, orientação e supervisão das atividades de manutenção de banco de preços para subsidiar aquisições; coordenação, orientação e supervisão das atividades de recebimento, inspeção, identificação, guarda e movimentação de materiais; coordenação, orientação e supervisão das ações pertinentes ao desenvolvimento dos sistemas informatizados relacionados à gestão de materiais, bem como orientação e supervisão da integração destes com outros sistemas corporativos; proposição de atos normativos relacionados a todas as atividades elencadas neste inciso."
Art. 3.
A Lei Delegada n. 73, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com alteração do artigo 5.º, com a seguinte redação: "
Art. 5.
As competências do Secretário de Estado e dos Secretários Executivos são as estabelecidas nos artigos 16 a 19 da Lei Delegada n. 67, de 18 de maio de 2007."
Art. 4.
A Lei Delegada n. 73, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a alteração do
§ 1ºº do artigo 7.º, com a seguinte redação: "
Art. 7.
......................................................................................
§ 1ºº A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Chefe da Corregedoria, Coordenador da Unidade de Coordenação de Projetos e Coordenador da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais da SEFAZ é fixada em R$10.000,00."
Art. 5.
Em virtude das alterações promovidas na estrutura organizacional, o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Iextinção de:
a)01 (um) cargo de Presidente da Comissão de Gestão Administrativa, sem simbologia;
b)01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Coordenação Estratégica, AD-1;
c)01 (um) cargo de Chefe de Consultoria Técnica, AD-1;
d)01 (um) cargo de Chefe de Controladoria Interna, AD-1;
e)03 (três) cargos de Coordenador de Núcleo, AD-1;
IIcriação de:
a)01 (um) cargo de Coordenador da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais, sem simbologia;
b)01 (um) cargo de Coordenador da Unidade de Coordenação de Projetos, sem simbologia;
c)04 (quatro) cargos de Chefe de Departamento, AD-1;
d)02 (dois) cargos de Subcoordenador, AD-2;
e)02 (dois) cargos de Gerente, AD-2;
f)01 (um) cargo de Assessor 1, AD-1;
g)08 (oito) cargos de Assessor II, AD-2;
h)17 (dezessete) cargos de Assessor III, AD-3;
i)01 (um) cargo de Assessor IV, AD-4;
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 7.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do texto consolidado da Lei Delegada n. 73, de 18 de maio de 2007, com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 8.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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