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II.............................................................................................
III...........................................................................................
IVCORREGEDORIA - acompanhamento do desempenho profissional, moral e ético dos servidores da Pasta nas suas respectivas áreas de atuação e junto aos contribuintes e demais usuários de seus serviços, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas;
VCENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS - elaboração de estudos relacionados à economia nacional e regional para subsidiar a formulação de política tributária;
VIUNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS - responsável pela coordenação, supervisão, monitoramento das ações de projetos, aprovação de programas de trabalho para execução de componentes e subcomponentes de projetos, planos operacionais, planos de aquisição, bem como pela interlocução com organismos financeiros, órgãos estaduais, federais e demais ações correlatas;
VIIASSESSORIA JURÍDICA - auxílio à Secretária de Estado da Fazenda, em assuntos de natureza jurídica não tributária; proceder a exame prévio e conclusivo de matérias sobre processos licitatórios e seus contratos no âmbito da Secretaria; elaboração, exame e revisão de minutas de ajustes, nos quais a SEFAZ seja signatária; elaboração, exame e revisão de minutas de Projeto de Lei, Decretos, Portarias de Instruções Normativas e outros atos afetos e de interesse da Secretaria de Fazenda; emissão de Pareceres e Notas Técnicas, de Ofício, e sempre que requisitadas pelos dirigentes;
VIIISECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - supervisão da execução das atividades da Assessoria Jurídica e dos Departamentos de Administração, de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, e de Tecnologia da Informação;
IXDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
XDEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - coordenação, programação, supervisão e controle da execução dos serviços de processamento informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis para o tratamento adequado das informações de natureza econômico-fiscal, contábil-financeira e administrativa;
XISECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA - supervisão da execução das atividades dos Departamentos de Arrecadação, de Tributação, de Fiscalização, de Análise e Revisão Fiscal e de Informações Econômico-Fiscais;
XIIDEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades de arrecadação das receitas tributárias e das não tributárias, inclusive as relativas a minerais, petróleo e gás natural e as contribuições financeiras relacionadas à Política Estadual de Incentivos Fiscais;
XIIIDEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - elaboração de minutas de atos normativos tributários estaduais; sistematização e divulgação da legislação tributária e atos elaborados pelo Departamento; edição de pareceres jurídicos e notas técnicas relacionados à interpretação da legislação tributária; edição de atos em regimes especiais; representação da Secretaria junto à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/CONFAZ/MF;
XIVDEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades de fiscalização das receitas tributárias e das não tributárias relativas a minerais, petróleo e gás natural e as contribuições financeiras relacionadas à Política Estadual de Incentivos Fiscais;
XVDEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS - planejamento, coordenação e supervisão da política de Gestão de Pessoas da SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;
XVIDEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades relativas à análise prévia da ação fiscal, análise e revisão dos valores de
impostos fixados por estimativa;
XVIIDEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades relativas ao Sistema de Informações Econômico-Fiscais;
XVIII - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS - controle da tributação incidente sobre a entrada de mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação e do exterior; desembaraço da documentação fiscal que acobertar a mercadoria, o bem ou a prestação de serviço de transporte; análise e revisão dos extratos de desembaraço para pagamento de ICMS;
XIXSECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO - supervisão da execução das atividades dos Departamentos de Finanças, de Encargos Gerais, Dívida e Haveres e de Contabilidade Pública;
XXDEPARTAMENTO DE FINANÇAS - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades relativas à execução financeira;
XXIDEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDAS E HAVERES - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades relativas aos encargos gerais do Estado, à dívida pública e à administração dos haveres financeiros do Tesouro Estadual;
XXIICENTRO DE ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS - assessoramento direto à Secretaria Executiva do Tesouro; elaboração de estudos nas áreas de finanças, despesa, dívida e contabilidade pública. Coordenação, medição e monitoramento dos projetos da SET. Acompanhamento dos subgrupos do GEFIN/CONFAZ.
XXIII - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA - coordenação, programação, supervisão e controle da execução das atividades do Sistema Estadual de Contabilidade.
XXIVSECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - supervisão da execução das atividades dos Departamentos de Diretrizes e Elaboração Orçamentária e de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária;
XXVDEPARTAMENTO DE DIRETRIZES E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - coordenação, formulação, consolidação e controle da execução das atividades relacionadas à Legislação Orçamentária Estadual; estabelecimento de normas e procedimentos orçamentários que assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos entre as atividades governamentais; e orientação aos órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos;
XXVIDEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - coordenação, orientação, supervisão, acompanhamento e controle das atividades relacionadas à execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado;
XXVII - COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS GOVERNAMENTAIS - supervisão da execução das atividades dos Departamentos de Normas, Padrões, Controle de Serviços e Gestão de Materiais e do Registro de Preços; expedição de atos normativos relacionados às atividades desenvolvidas por esses departamentos;
XXVIII - DEPARTAMENTO DE NORMAS, PADRÕES E CONTROLE DE SERVIÇOS - coordenação de estudos para padronização de serviços; coordenação, orientação e supervisão das atividades para manutenção de catálogo destinado a subsidiar os processos de contratação de serviços; coordenação, orientação e supervisão das atividades para definição de preços máximos para itens de serviços padronizados; orientação e supervisão das contratações no âmbito do Poder Executivo Estadual; coordenação, orientação e supervisão de medidas que visem à eficiência do gasto com energia elétrica, água e telefonia; coordenação, orientação e supervisão das ações
pertinentes ao desenvolvimento dos sistemas informatizados relacionados à gestão de serviços, bem como orientação e supervisão da integração destes com outros sistemas corporativos; proposição de atos normativos relacionados a todas as atividades elencadas neste inciso;
XXIXDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS E DO REGISTRO DE PREÇOS - coordenação, orientação e supervisão das atividades para manutenção de catálogo destinado a subsidiar a aquisição de materiais consumíveis e permanentes; coordenação, orientação e supervisão das atividades de gestão do Sistema de Registro de Preços no âmbito do Executivo Estadual; coordenação, orientação e supervisão das atividades de manutenção de banco de preços para subsidiar aquisições; coordenação, orientação e supervisão das atividades de recebimento, inspeção, identificação, guarda e movimentação de materiais; coordenação, orientação e supervisão das ações pertinentes ao desenvolvimento dos sistemas informatizados relacionados à gestão de materiais, bem como orientação e supervisão da integração destes com outros sistemas corporativos; proposição de atos normativos relacionados a todas as atividades elencadas neste inciso."