Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3942, de 9 de outubro de 2013
Lei nº 3942/2013
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a criação de UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24h, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, ALTERA a Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007, e dá outras providências.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque n. 77, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24h, INCLUÍDOS NO ANEXO II DA LEI DELEGADA N. 77, DE 18 DE MAIO DE 2007, REPUBLICADA EM 06.06.2007
Quant. Cargo Simb. Venc. (R$) 03 Diretor de Unidade Tipo II DS-2 4.500,00 03 Gerente Administrativo -Financeiro, Tipo II GA-2 2.250,00 03 Gerente de Serviços Técnicos, Tipo II GT-2 2.250,00 03 Gerente de Serviços de Enfermagem, Tipo II GE-2 2.250,00
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque