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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3935, de 26 de setembro de 2013

Lei nº 3935/2013

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Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Saúde Mental, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de maio.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Saúde Mental e dá outras providências.

Art. 2.
- A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Saúde Mental integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivos:
Isensibilizar sobre a discriminação que recaia às pessoas com sofrimento mental e a sua inserção na família, na comunidade e na sociedade;
IIpromover espaço para discussão sobre a saúde mental e interlocução através de manifestação dos gestores, conselhos, associações, ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com sofrimento mental;
IIIesclarecer, prevenir e orientar sobre a saúde mental;
IVpromover a cidadania para a inclusão das pessoas com sofrimento mental;
Vqualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento da saúde mental;
VIproporcionar intercâmbio entre a família, os usuários e os profissionais da área da saúde mental que desenvolvem atividades afins.
Art. 3.
- As atividades direcionadas à Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Saúde Mental serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento da Secretaria da Saúde do Estado.
Art. 4.
- Compete à Comissão Organizadora, referida no art. 3º:
Ia organização da Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Saúde Mental;
IIa definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
IIIa articulação da Secretaria de Saúde do Estado com outras Secretarias afins, entidades, faculdades e/ou universidades afetos à Comissão Organizadora para a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Saúde Mental;
IVreceber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Saúde Mental;
Va promoção de atividades motivacionais de conscientização e orientação sobre a Saúde Mental.
Art. 5.
- Para o cumprimento do disposto nesta lei poderão ser realizadas parcerias com as demais Secretarias, faculdades, universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema e, ainda, com outras entidades públicas ou privadas.
Art. 6.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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