Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 393, de 5 de julho de 2017

Lei nº 393/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 393, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

INSTITUI a Semana Educativa da Nutrição Infantil no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Educativa da Nutrição Infantil.
Art. 2.
A Semana Educativa da Nutrição Infantil será realizada, anualmente, de 6 a 12 de outubro.
§ 1ºº Durante o período referido no caput, as entidades públicas que detenham competência legal para adoção de ações governamentais direcionadas às crianças, à educação, à alimentação e à nutrição deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca da adequada nutrição infantil.
§ 2ºº As instituições de natureza pública de que trata o
§ 1ºº poderão firmar parcerias com entidades da sociedade civil que desenvolvam ações nas áreas de educação infantil, alimentação e nutrição e de proteção e defesa da infância e juventude, no intuito de promover atividades educativas durante a Semana de que trata esta Lei.
§ 3ºº Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados à nutrição infantil, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.