Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3927, de 2 de setembro de 2013
Lei nº 3927/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública, a organização não governamental "INSTITUTO VIVA MELHOR - MARIA SOUZA COSTA".
Art. 1.
Fica considerada como de utilidade pública, a organização não governamental "INSTITUTO VIVA MELHOR - MARIA SOUZA COSTA", - CNPJ: 17.518.570/0001-70, com sede e foro na Rua Anastácio Cavalcante, 721, Centro, CEP 69.500-000, no Município de Carauari/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46