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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3926, de 2 de setembro de 2013

Lei nº 3926/2013

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Art. 1.
A Lei Delegada n. 84, de 18 de maio de 2007, que DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.", passa a vigorar com as seguintes modificações:
Iinclusão da alínea f ao inciso IV do artigo 3.°, com a seguinte redação: "

PODER LEGISLATIVO

ALTERA na forma que especifica, a Lei Delegada n. 84, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL -SEPROR, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.", e dá outras providências.

Art. 3.
.................................................................................................
IV..........................................................................................................
f)Secretaria Executiva Adjunta do Programa Amazonas Rural."
IIinclusão do inciso XVI ao artigo 4.°, com a seguinte redação: "
Art. 4.
........................................................................................
XVISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO PROGRAMA AMAZONAS RURAL - planejamento, coordenação, execução, articulação e avaliação das atividades relacionadas com as metas e ações do Programa Amazonas Rural e a supervisão das ações desenvolvidas pelos setores, e pelos Coordenadores de Projetos Especiais, que lhe são subordinados."
Art. 2.
Em razão das modificações promovidas no artigo anterior, fica criado 01 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto, sem simbologia, que passa a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n. 84, de 18 de maio de 2007.
Art. 3.
A alínea d do inciso IV do artigo 3.° e o inciso XIII do artigo 4.° da Lei Delegada n. 84, de 18 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: " .......................................................................... .....................
IV..............................................................................................
d)Secretaria Executiva Adjunta de Política Agrícola, Pecuária e Florestal.". "
Art. 4.
.......................................................................................... O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 84, de 18 de maio de 2007, com textos consolidados em face das alterações promovidas por esta Lei.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

XIIISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE POLÍTICA AGRÍCOLA, PECUÁRIA E FLORESTAL - planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades relacionadas com o desenvolvimento da política estrutural da Secretaria e suas vinculadas concernente às atividades da agricultura, pecuária, flora e fauna, desenvolvimento de estudos e projetos que visem ao aperfeiçoamento da ciência e da tecnologia do setor e a supervisão das ações desenvolvidas pelo Departamento e suas Gerências."
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Produção Rural.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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